segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Violência no trânsito. Como prevenir e educar as pessoas?






Uma das formas de violência que tem crescido no país é a violência no trânsito. Apesar da diminuição do número de mortes nas rodovias federais, após a Lei Seca, conforme estatísticas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), muito ainda deve ser feito.

Como declara o jurista Guilherme Feliciano, em entrevista à Canção Nova, a Lei Seca por si mesma não é suficiente para reduzir os acidentes no trânsito, em decorrência de motoristas alcoolizados. O mais importante seria a educação, em primeiro lugar, e também uma eficaz fiscalização pelos agentes de trânsito.
noticias.cancaonova.com - Podemos considerar o trânsito como um grande causador de violência?
Guilherme Feliciano - Sem dúvida. Existem dados estatísticos atuais que revelam que, no Brasil, há diversos casos de morte e de ferimentos em acidentes de trânsito que se equipara à guerras. Lembro de uma comparação que foi feita com a Guerra do Vietnã. É, portanto, um fator tremendo de violência e dano à pessoa. O mais importante é que se tenha em mente que, mais do que reprimir, é preciso prevenir e educar.

noticias.cancaonova.com - Em que consiste a famosa Lei Seca?

Guilherme Feliciano - Este é o nome popular da Lei 11705 de 2008, que modificou o nosso Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9503 de 1997, e estabeleceu que o condutor do veículo não pode ter nenhuma quantidade de álcool no sangue. A redação original do Código de Trânsito previa um limite de 6 decigramas por litro de sangue. Era um limite de tolerância. E agora com a chamada Lei Seca a tolerância é zero. O que se fala hoje em dia na mídia de uma tolerância de 2 decigramas por litro se deve ao fato do bafômetro ter essa margem de erro. Assim, se interpreta em favor do cidadão, admitindo-se esse limite. E como pode ser um erro do equipamento, há essa tolerância e o condutor prossegue com o veículo. Acima disto, se aplica a Lei Seca, pois estará sob a influência do álcool.
noticias.cancaonova.com - Como deve ser interpretada a infração? Quando é apenas uma medida administrativa ou um crime?

Guilherme Feliciano - Há dois tipos de figuras na legislação: a infração administrativa, que gera a multa, e a infração penal, que é o crime, e traz consigo, pelos menos a princípio, uma pena privativa de liberdade. O crime, obviamente, é muito mais grave que a infração administrativa, e o que se entende no Direito Penal é o seguinte: você deve entender a norma penal da forma mais restrita possível. Uma interpretação restritiva a fim de não constranger a liberdade dos cidadãos. A infração administrativa da Lei Seca está no artigo 165: "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", a infração é gravíssima, há multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O crime está no artigo 306: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Vemos, portanto, que para ser crime ainda há uma margem de seis decigramas de concentração de álcool etílico por litro de sangue. Então, a tolerância zero é para efeito administrativo e, para se configurar como crime, deve haver essa concentração mínima e só será aferida a partir de um exame médico. Em segundo lugar, a doutrina tem entendido hoje, como se diz numa linguagem técnica, "crime de perigo concreto". Ou seja, para haver um crime, além da concentração de álcool de seis decigramas, deve haver uma situação de condução perigosa para os outros. Assim, pode acontecer de uma pessoa com grande resistência e ter ingerido álcool mais do que deveria, o que configura uma infração administrativa. Ele receberá a multa e suspensão da carteira. Mas se sua condução não representou perigo para outros, então não há o crime.
noticias.cancaonova.com - Pode-se considerar que os brasileiros estão praticando esta lei?

Guilherme Feliciano - A princípio, sim, e até dados do Ministério da Justiça mostraram quedas relevantes nos números de acidentes envolvendo condutores alcoolizados. Mas o que é importante ressaltar é que o grande mérito da Lei Seca não é ela mesma, mas a fiscalização que ela gerou. A partir da Lei Seca os agentes de trânsito começaram a se mobilizar em blitz em frente a restaurantes, bares, em horários em que é mais comum esse tipo de infração. A fiscalização é o que reeduca. Já tínhamos, na minha opinião, uma lei boa, com a redação original do Código de Trânsito. O grande problema é que teve início a fiscalização e, depois, foi perdendo força. A mesma coisa para a Lei Seca: foi editada, houve a fiscalização e a condução por motoristas alcoolizados diminuiu. A fiscalização agora vem diminuindo. Decrescendo a fiscalização, as pessoas voltam a ingerir álcool. Ou seja, o mérito não está na lei ou na gravidade diante do que se trata, mas na efetividade da fiscalização.

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